Fundamentos da Reforma

Glossário da Reforma Tributária: 30 Termos Essenciais Explicados (IVA, CBS, IBS, IS, Split)

Glossário da Reforma Tributária: 30 Termos Essenciais Explicados (IVA, CBS, IBS, IS, Split)

Resumo Executivo

A reforma tributária brasileira introduziu dezenas de conceitos novos no vocabulário fiscal do país. Para contadores, advogados, estudantes e empresarios que precisam navegar a transição, dominar esses termos é essencial. Este glossário apresenta 30 termos fundamentais da LC 214/2025 e da Emenda 132/2023, explicados em linguagem acessível com exemplos prácticos quando relevante. De “Alíquota Base” a “Split Payment”, este guia serve como referência rápida para consultas no dia a dia.


A

Alíquota Base (Standard Rate)

A alíquota base é a taxa de referência nacional do CBS e do IBS aplicável a operações em geral, sem vantagens ou desvantagens setoriais. A LC 214/2025 estabelece a alíquota base do CBS em 8,8% [REVISAR POR VIVIAN] sobre o valor da operação. A alíquota do IBS será definida por legislação posterior com base em valores de referência nacional. Alíquotas efetivas para o contribuinte final será a soma de CBS + IBS + IS.

Alíquota Diferenciada

Alíquota aplicável a operações específicas, diferentes da alíquota base. A LC 214/2025 prevê alíquotas diferenciadas para setores como saúde, educação, construção civil e produtos essenciais. Essas alíquotas podem ser superiores (produtos com Impuesto Seletivo) ou inferiores (cesta básica, medicamentos) à alíquota base.

Antecipação Tributária

Mecanismo de exigência de tributo antes da occurrence do fato gerador normal, previsto em algumas situações no sistema atual (ICMS-ST) e que será objeto de revisão na transição para o IBS. A LC 214/2025 trata dos regimes de antecipação aplicáveis durante a transição.


B

Base de Cálculo

O valor sobre o qual incide a alíquota do tributo para determinar o valor devido. No sistema atual, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação; no novo sistema, a base de cálculo do CBS e IBS é o valor adicionado em cada etapa (valor da operação menos custo dos insumos). A mudança de base de cálculo é um dos elementos centrais da reforma — da tributação sobre receita bruta para tributação sobre valor agregado.


C

Cashback (Estorno de Crédito)

Mecanismo pelo qual o consumidor final pode recuperar parte dos tributos pagos na aquisição de produtos ou serviços específicos. Diferente do creditamento empresarial, o cashback é um dispositivo de política pública para reduzir a carga tributária sobre consumo de famílias de baixa renda. A LC 214/2025 prevê cashback para produtos da cesta básica e medicamentos. [REVISAR POR VIVIAN — escopo e regulamentação do cashback]

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

A CBS é a contribuição federal que substitui PIS e Cofins no âmbito da reforma tributária. Trata-se de uma contribuição social não cumulativa, calculada sobre o valor adicionado de cada operação. A alíquota padrão é de 8,8% [REVISAR POR VIVIAN] sobre operações em geral. A CBS é splits pagos entre contribuinte e crédito automático para o comprador via split payment. See also: CBS x IBS — Qual a Diferença?

Creditamento (Credit Mechanism)

O direito de descontar tributos pagos em aquisições anteriores dos tributos devidos em operações próprias. No sistema IVA, o creditamento é o mecanismo que operacionaliza a não cumulatividade. A LC 214/2025 assegura creditamento integral de CBS e IBS sobre todos os insumos, bens e serviços utilizados na atividade empresarial.

Crédito Scooter (Flutuante Credit)

Termo utilizado para descrever o crédito de CBS/IBS queAccumulated quando os créditos superecem os débitos em um período de apuração. Assim como uma scooter que permanece disponível mesmo quando não está em uso, o crédito scooter permanece como saldo credor para utilização em períodos futuros, sem expiration ou prescrição, dentro dos parámetros da LC 214/2025. Diferente do sistema atual de ICMS, onde créditos de médio prazo muitas vezes se tornavam inexequíveis, o crédito scooter do IVA tem regulamentação clara para utilização ou ressarcimento.


D

Dedução de Insumos (Input Deduction)

A dedução de insumos é o mecanismo pelo qual uma empresa reduz sua base de cálculo do CBS/IBS subtraindo o custo dos bens e serviços adquiridos que foram utilizados na produção. No modelo IVA, a empresa não paga tributo sobre o valor que comprou de terceiros — paga apenas sobre o valor que adicionou. Isso significa que o custo dos insumos é deduzido da base de cálculo antes da aplicação da alíquota.

Demonstrativo de Crédito (Credit Statement)

Documento gerado no sistema split payment que evidencia os créditos de CBS/IBS disponibles a uma empresa. O demonstrativo é automaticamente atualizado a cada transação, permitindo que a empresa acompanhe em tempo real seus saldos credores e planejamento de utilização.


E

Emenda Constitucional 132/2023 (EC 132)

A norma constitucional que estabeleceu o arcabouço jurídico da reforma tributária brasileira. Promulgada em dezembro de 2023, a EC 132 alterou mais de 30 artigos da Constituição Federal, criando o framework para o IVA dual brasileiro (CBS + IBS), o Imposto Seletivo, e os princípios de não cumulatividade e tributação por destino. Todas as demais normas da reforma (LC 214/2025 e legislação posterior) derivam sua validade da EC 132.


I

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Imposto federal sobre produtos industrializados que será extinto com a reforma tributária. O IPI atual será progressivamente absorbido pela CBS e pelo Imposto Seletivo. No regime de transição, o IPI permanece vigente até sua substituição completa prevista para 2033. O IPI tinha características de imposto ad valorem e específico, com complexa tabela de alíquotas por NCM.

ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias)

Imposto estadual que será substituído pelo IBS. O ICMS atual é responsável pela guerra fiscal entre estados, pela complexidade administrativa de mais de 100 normativas estaduais diferentes, e pelo efeito cumulativo em cascata. Com a substituição pelo IBS, haverá unificação nacional de regras, princípio de destino, e não cumulatividade plena.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

O IBS é o imposto subnacional (estadual + municipal) que substitui ICMS e ISS. Administrado conjuntamente por estados, Distrito Federal e municípios, o IBS incide no local de consumo (princípio de destino), não no local de origem da operação. A alíquota de referência é nacional, com faixas de ajuste pelos entes federativos. See also: CBS x IBS — Qual a Diferença?

ISS (Imposto sobre Serviços)

Imposto municipal sobre prestação de serviços que será substituído pelo IBS. O ISS atual gera complexidade operacional para empresas que prestam serviços em múltiplos municípios — cada município tinha regras próprias de alíquotas, base de cálculo e obrigação acessória. Com o IBS, habrá regras nacionais unificadas e princípio de destino que simplifica operações multi-municipais.

IVA (Imposto sobre Valor Agregado)

O conceito central da reforma tributária. IVA é um imposto não cumulativo que incide sobre o valor adicionado por cada agente econômico em uma transação. O Brasil está implementando um IVA duplo (CBS + IBS) — diferente de países que têm um IVA único (como a maioria dos países europeus). O IVA substitui o sistema cumulativo de cinco impostos por um sistema não cumulativo de dois impostos mais um tributo seletivo.

IS (Imposto Seletivo)

O Imposto Seletivo incide sobre produtos específicos com alto impacto social ou ambiental negativo — bebidas açucaradas, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, produtos que geram externalidades negativas. Diferente do CBS e IBS, o IS não permite creditamento — é um imposto sobre o consumo final do produto específico, não um imposto sobre o valor agregado. A finalidade do IS é dissuadir o consumo desses produtos, não apenas gerar receita.


L

LC 214/2025 (Lei Complementar 214)

A lei complementar que regulamenta a reforma tributária brasileira no âmbito infraconstitucional. Promulgada em janeiro de 2025, a LC 214/2025 estabelece as regras de transição do sistema atual para o novo sistema, detalha os mecanismos de creditamento, o funcionamento do split payment, as alíquotas de referência, os setores com tratamento diferenciado, e as obrigações acessórias das empresas. É o documento central que empresas, contadores e advogados precisam dominar.


N

NBS (Classificação Nacional de Bens e Serviços)

A NBS (Nomenclatura Brasileira de Bens e Serviços) é o sistema de classificação que será usado para categorizar produtos e serviços no novo sistema tributário, permitindo a aplicação de alíquotas diferenciadas e a identificação de créditos. A NBS substituirá parcialmente a atual NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para fins fiscais, com adaptações para incluir serviços. [REVISAR POR VIVIAN — status da NBS e data de implementação]

Não Cumulatividade (Non-Cumulative)

O princípio constitutional fundamental da reforma tributária. A não cumulatividade significa que o tributo é cobrado apenas sobre o valor adicionado em cada etapa, e os tributos pagos nas etapas anteriores podem ser integralmente descontados (creditados) dos tributos devidos. O oposto é a cumulatividade (sistema em cascata), onde cada etapa paga imposto sobre o valor total da operação, incluindo valores já tributados.

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

Código de classificação de produtos usado atualmente para fins fiscais (IPI, ICMS). A NCM continuará sendo utilizada no novo sistema, mas com eventual migração para a NBS para serviços e operações mistas. A NCM é fundamental para determinação de alíquotas, benefits fiscais e obrigações acessórias no sistema atual.


P

PIS (Programa de Integração Social)

Contribuição social federal que será substituída pela CBS. O PIS incide sobre receita bruta e tem alíquotas que variam conforme o regime de apuração (1,65% Lucro Real não cumulativo, 0,65% Lucro Presumido, 1% Simples Nacional). No sistema atual, o PIS cumulativo gerava efeito cascata similar ao ICMS.

split payment (Pagamento Dividido)

O mecanismo operacional central do IVA brasileiro. No split payment, quando uma empresa vende um produto ou serviço, o valor é dividido no momento da transação: uma parte correspondente ao CBS/IBS vai para o fisco, e o valor líquido vai para o vendedor. Simultaneamente, o comprador obtém um crédito automático de CBS/IBS correspondente. O split payment elimina a necessidade de processos separados de declaração, apuração e compensação de créditos — tudo acontece no momento da transação.


R

Receita Federal do Brasil (RFB)

O órgão federal responsável pela administração tributária federal, incluindo a CBS e o Imposto Seletivo na estrutura pós-reforma. A RFB será responsável pela regulamentação técnica do split payment, pela fiscalização de CBS, e pela coordenação com estados e municípios regarding IBS.

Regime de Transição

O período entre a promulgação da LC 214/2025 (janeiro 2025) e a extinção completa do sistema antigo (2033). Durante o regime de transição, antigos e novos tributos convivem, com regras específicas para gradual replacement. O regime de transição inclui marcos regulatórios específicos, alíquotas experimentais, e obrigações acessórias progressivas.


S

Simples Nacional

O regime especial de tributação para micro e pequenas empresas, que será adaptado ao novo sistema. A LC 214/2025 prevê regras específicas de transição para empresas do Simples, com prazos diferenciados de migração e mecanismos simplificados de creditamento. O novo Simples will integrate the concepts of CBS and IBS within a simplified system.

Substituição Tributária (Substitution)

Mecanismo pelo qual o imposto é recolhido por antecipação por um agente da cadeia (geralmente o primeiro varejista ou distribuidor) em operações com produtos de опредеável destino final. A substituição tributária é comum no ICMS atual e será revisada no contexto do IBS — a LC 214/2025 trata do regime de substituição aplicável durante a transição.


T

Transferência de Crédito (Credit Transfer)

O mecanismo pelo qual créditos de CBS/IBS podem ser transferidos entre empresas, utilizado especialmente em operações de factoring, crowdfunding e algumas operações de factoring tributário. A LC 214/2025 regulamenta as condições para transferência de créditos, que visam dar liquidez ao mercado de créditos tributários.


V

Valor Agregado (Value Added)

A diferença entre o valor de venda de um produto ou serviço e o custo dos insumos adquiridos de terceiros — essentially what a empresa adicionou ao insumo através de seu trabalho, capital e tecnologia. No IVA, o tributo incide sobre o valor agregado, não sobre a receita bruta. Se uma empresa compra matéria-prima por R$ 100 e vende o produto النهائي por R$ 300, o valor agregado é R$ 200 — e o IVA incide sobre esses R$ 200.


Termos Complementares

Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Contribuição social federal que, together with PIS, será substituída pela CBS. A Cofins incide sobre receita bruta com alíquotas de 7,6% (Lucro Real não cumulativo) e 3% (Lucro Presumido), e era responsável por significativo volume de litígios sobre direito a creditamento de insumos.

Carga Tributária Efetiva (Effective Tax Burden)

O percentual real de tributos pagos sobre o valor do produto final ao consumidor, considerando todos os impostos da cadeia. No sistema cumulativo, a carga tributária efetiva é sempre superior à alíquota nominal porque cada etapa adiciona imposto sobre imposto. No sistema IVA, a carga tributária efetiva é igual à soma das alíquotas de CBS + IBS + IS sobre o valor agregado total.

Destination Principle (Princípio de Destino)

O princípio pelo qual o imposto sobre consumo é recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido, não no local onde é produzido. O princípio de destino é a base do IBS e substitui o atual princípio de origem do ICMS interestadual. Estados queconsomem mais do que produzem recebem mais imposto no novo sistema — alinhando incentivo econômico com dinâmica de consumo real.

Regime Não Cumulativo (Non-Cumulative Regime)

O regime de tributação onde há creditamento de tributos pagos em operações anteriores. O regime atual de PIS/Cofins não cumulativo permite creditamento parcial; o novo sistema de CBS/IBS assegura creditamento integral. O regime não cumulativo é condição necessária para o funcionamento do IVA.


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