CBS, IBS & Imposto Seletivo

ITCMD na Reforma Tributária: O Que Muda no Imposto sobre Herança e Doação

ITCMD na Reforma Tributária: O Que Muda no Imposto sobre Herança e Doação

Resumo Executivo

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que não foi diretamente modificado pela LC 214/2025, mas a reforma tributária traz consequências indiretas relevantes para o planejamento patrimonial e sucessório. Vivian Sampaio explica o que muda, o que permanece e como advise clientes à luz do novo cenário.


O Que É o ITCMD e Quem Collecta

O ITCMD incide sobre:

  1. Transmissão “Causa Mortis” — transferência de bens por falecimento do titular
  2. Doação — transferência gratuita de bens ou direitos, inclusive em vida

Competência: Estados e Distrito Federal (governos estaduais).

Problema recorrente: Cada estado tem sua própria legislação, o que geradistorções significativas — especialmente em doações e heranças que envolvem bens em diferentes estados.


O Que a Reforma Tributária Mudou (e o Que Não Mudou)

O Que NÃO Mudou

A LC 214/2025 não alterou diretamente:

  • A competência do ITCMD (permanece estadual)
  • A natureza do imposto (estadual, não transferido para CBS/IBS)
  • As alíquotas vigentes (que variam por estado)
  • As isenções existentes

O Que Mudou Indiretamente

A criação do CBS e do IBS altera a estrutura de preços de bens e serviços, o que impacta indiretamente o ITCMD:

1. Valor de bens em herança e doação

Como CBS/IBS incidem sobre a transação de bens e serviços, o valor de mercado dos ativos pode sofrer ajustes. Um imóvel adquirido pós-reforma terá preço que reflete CBS/IBS pagos na construção/comercialização — isso pode alterar a base de cálculo do ITCMD.

2. Planejamento patrimonial more complexo

Com CBS/IBS no cenário, a estrutura ideal de holdings familiares pode mudar. Ativos que antes eram vantajosos deter via pessoa jurídica podem perder atratividade se o custo tributário total (IRPJ + CSLL + CBS + IBS) superar o benefício de gestão.

3. Possível mudança de alíquotas [REVISAR POR VIVIAN]

Há discussions no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) sobre harmonização de alíquotas estaduais de ITCMD, mas ainda não há projeto aprovado.


Estrutura Atual do ITCMD — Como Funciona

Alíquotas

Não há alíquota federal uniforme. Cada estado define suas próprias taxas. Ranges típicos:

EstadoAlíquota Máximo
São Paulo4%
Rio de Janeiro5%
Minas Gerais5%
Rio Grande do Sul3%
Bahia4%
Paraná4%

Observação: Alguns estados têm alíquotas progressivas baseadas no valor da transmissão; outros têm alíquota fija.

Base de Cálculo

  • Causa Mortis: Valor de mercado dos bens na data da abertura da sucessão
  • Doação: Valor de mercado do bem ou direito na data da doação

Isenções

Geralmente:

  • Pequenas quantias em dinheiro (definidas por estado)
  • Bens de baixo valor
  • Doações para entidades beneficentes (dependendo do estado)

Exemplo Prático: Planejamento Sucessório com ITCMD

Cenário: Sr. João, 68 anos, possui:

  • 1 imóvel urbano no valor de R$ 2.000.000
  • Participação em 2 empresas (R$ 3.000.000)
  • Aplicações financeiras: R$ 1.000.000
  • Total patrimônio: R$ 6.000.000

Opções de planejamento:

Opção 1: Doação em vida com usufruto

  • Doa o imóvel para os filhos, mas retém o usufruto (direito de usar e gozar do bem)
  • ITCMD incidente sobre o valor da domínio direto (não sobre o valor total)
  • No falecimento, não há transmissão do imóvel (já foi transferido)

Problema atual: A avaliação do “valor da nua-propriedade” versus “valor do usufruto” varia enormemente entre estados, gerando litígios.

Opção 2: Holding Patrimonial

  • Constitui pessoa jurídica para deter o patrimônio
  • Transfere quotas para os herdeiros via doação
  • ITCMD incidente sobre valor das quotas

Impacto da reforma: Se a carga tributária total (IRPJ + CSLL + CBS + IBS) sobre a holding for superior à carga sobre pessoa física, o planejamento pode perder atratividade.

Recomendação prática: Antes de constituir holdings, evaluar o custo total de manutenção pessoa jurídica (CBS/IBS sobre receitas, IRPJ/CSLL sobre lucros distribuídos) versus a economia de ITCMD.


ITCMD e CBS/IBS — interaction

Um ponto que merece atenção é a interação entre ITCMD e CBS/IBS.

Na aquisição de bens生前

Se uma pessoa adquire um bem e posteriormente o doa:

  1. Na compra original: pagou CBS/IBS (na época, tributo sobre consumo)
  2. Na doação: o ITCMD incide sobre o valor de mercado atual — que já inclui CBS/IBS pagos

Resultado: Possível bitributação indesejada — o mesmo bem é tributado primeiro na aquisição (via CBS/IBS) e depois na transferência (via ITCMD).

Discussão teórica: Há quienes defiende que o valor do CBS/IBS pago deveria ser deducted da base do ITCMD. Até o momento, [REVISAR POR VIVIAN] não há legislação esclarecendo esse ponto.

Na sucessão “Causa Mortis”

Herdar um bem que foi adquirido pós-reforma significa que o bem carrega CBS/IBS pagos. Novamente, se não houver mecanismo de creditamento ou dedução, haverá cumulatividade efectiva.


Pontos de Atenção para o Advogado Tributarista

  1. Revisão de estruturas existantes — holdings constituídas sob a sistemática antiga podem precisar de reavaliação
  2. Monitoramento da legislação estadual — estados podem atualizar suas leis de ITCMD para harmonizar com a reforma
  3. Timing de doações — quanto mais cedo melhor, mas é preciso avaliar se o custo de manter patrimônio em pessoa jurídica compensa
  4. Documentação — garantir que todas as avaliações de bens estejam bem fundamentadas para evitar autuações
  5. Contratos de gaveta — a reforma pode motivar revisões de contratos de compra com reserva de dominio ou alienação fiduciária

Previsões para o Futuro do ITCMD [REVISAR POR VIVIAN]

  • Possível federalização do ITCMD (semelhante à proposta de federalização do ICMS há anos)
  • Alíquotas mais Harmonizadas entre estados via CONFAZ
  • Possível mecanismo de dedução de CBS/IBS da base do ITCMD
  • Integração com declaração de patrimônio benigno (ainda não propuesto formalmente)

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