ITCMD na Reforma Tributária: O Que Muda no Imposto sobre Herança e Doação
ITCMD na Reforma Tributária: O Que Muda no Imposto sobre Herança e Doação
Resumo Executivo
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que não foi diretamente modificado pela LC 214/2025, mas a reforma tributária traz consequências indiretas relevantes para o planejamento patrimonial e sucessório. Vivian Sampaio explica o que muda, o que permanece e como advise clientes à luz do novo cenário.
O Que É o ITCMD e Quem Collecta
O ITCMD incide sobre:
- Transmissão “Causa Mortis” — transferência de bens por falecimento do titular
- Doação — transferência gratuita de bens ou direitos, inclusive em vida
Competência: Estados e Distrito Federal (governos estaduais).
Problema recorrente: Cada estado tem sua própria legislação, o que geradistorções significativas — especialmente em doações e heranças que envolvem bens em diferentes estados.
O Que a Reforma Tributária Mudou (e o Que Não Mudou)
O Que NÃO Mudou
A LC 214/2025 não alterou diretamente:
- A competência do ITCMD (permanece estadual)
- A natureza do imposto (estadual, não transferido para CBS/IBS)
- As alíquotas vigentes (que variam por estado)
- As isenções existentes
O Que Mudou Indiretamente
A criação do CBS e do IBS altera a estrutura de preços de bens e serviços, o que impacta indiretamente o ITCMD:
1. Valor de bens em herança e doação
Como CBS/IBS incidem sobre a transação de bens e serviços, o valor de mercado dos ativos pode sofrer ajustes. Um imóvel adquirido pós-reforma terá preço que reflete CBS/IBS pagos na construção/comercialização — isso pode alterar a base de cálculo do ITCMD.
2. Planejamento patrimonial more complexo
Com CBS/IBS no cenário, a estrutura ideal de holdings familiares pode mudar. Ativos que antes eram vantajosos deter via pessoa jurídica podem perder atratividade se o custo tributário total (IRPJ + CSLL + CBS + IBS) superar o benefício de gestão.
3. Possível mudança de alíquotas [REVISAR POR VIVIAN]
Há discussions no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) sobre harmonização de alíquotas estaduais de ITCMD, mas ainda não há projeto aprovado.
Estrutura Atual do ITCMD — Como Funciona
Alíquotas
Não há alíquota federal uniforme. Cada estado define suas próprias taxas. Ranges típicos:
| Estado | Alíquota Máximo |
|---|---|
| São Paulo | 4% |
| Rio de Janeiro | 5% |
| Minas Gerais | 5% |
| Rio Grande do Sul | 3% |
| Bahia | 4% |
| Paraná | 4% |
Observação: Alguns estados têm alíquotas progressivas baseadas no valor da transmissão; outros têm alíquota fija.
Base de Cálculo
- Causa Mortis: Valor de mercado dos bens na data da abertura da sucessão
- Doação: Valor de mercado do bem ou direito na data da doação
Isenções
Geralmente:
- Pequenas quantias em dinheiro (definidas por estado)
- Bens de baixo valor
- Doações para entidades beneficentes (dependendo do estado)
Exemplo Prático: Planejamento Sucessório com ITCMD
Cenário: Sr. João, 68 anos, possui:
- 1 imóvel urbano no valor de R$ 2.000.000
- Participação em 2 empresas (R$ 3.000.000)
- Aplicações financeiras: R$ 1.000.000
- Total patrimônio: R$ 6.000.000
Opções de planejamento:
Opção 1: Doação em vida com usufruto
- Doa o imóvel para os filhos, mas retém o usufruto (direito de usar e gozar do bem)
- ITCMD incidente sobre o valor da domínio direto (não sobre o valor total)
- No falecimento, não há transmissão do imóvel (já foi transferido)
Problema atual: A avaliação do “valor da nua-propriedade” versus “valor do usufruto” varia enormemente entre estados, gerando litígios.
Opção 2: Holding Patrimonial
- Constitui pessoa jurídica para deter o patrimônio
- Transfere quotas para os herdeiros via doação
- ITCMD incidente sobre valor das quotas
Impacto da reforma: Se a carga tributária total (IRPJ + CSLL + CBS + IBS) sobre a holding for superior à carga sobre pessoa física, o planejamento pode perder atratividade.
Recomendação prática: Antes de constituir holdings, evaluar o custo total de manutenção pessoa jurídica (CBS/IBS sobre receitas, IRPJ/CSLL sobre lucros distribuídos) versus a economia de ITCMD.
ITCMD e CBS/IBS — interaction
Um ponto que merece atenção é a interação entre ITCMD e CBS/IBS.
Na aquisição de bens生前
Se uma pessoa adquire um bem e posteriormente o doa:
- Na compra original: pagou CBS/IBS (na época, tributo sobre consumo)
- Na doação: o ITCMD incide sobre o valor de mercado atual — que já inclui CBS/IBS pagos
Resultado: Possível bitributação indesejada — o mesmo bem é tributado primeiro na aquisição (via CBS/IBS) e depois na transferência (via ITCMD).
Discussão teórica: Há quienes defiende que o valor do CBS/IBS pago deveria ser deducted da base do ITCMD. Até o momento, [REVISAR POR VIVIAN] não há legislação esclarecendo esse ponto.
Na sucessão “Causa Mortis”
Herdar um bem que foi adquirido pós-reforma significa que o bem carrega CBS/IBS pagos. Novamente, se não houver mecanismo de creditamento ou dedução, haverá cumulatividade efectiva.
Pontos de Atenção para o Advogado Tributarista
- Revisão de estruturas existantes — holdings constituídas sob a sistemática antiga podem precisar de reavaliação
- Monitoramento da legislação estadual — estados podem atualizar suas leis de ITCMD para harmonizar com a reforma
- Timing de doações — quanto mais cedo melhor, mas é preciso avaliar se o custo de manter patrimônio em pessoa jurídica compensa
- Documentação — garantir que todas as avaliações de bens estejam bem fundamentadas para evitar autuações
- Contratos de gaveta — a reforma pode motivar revisões de contratos de compra com reserva de dominio ou alienação fiduciária
Previsões para o Futuro do ITCMD [REVISAR POR VIVIAN]
- Possível federalização do ITCMD (semelhante à proposta de federalização do ICMS há anos)
- Alíquotas mais Harmonizadas entre estados via CONFAZ
- Possível mecanismo de dedução de CBS/IBS da base do ITCMD
- Integração com declaração de patrimônio benigno (ainda não propuesto formalmente)
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