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# ITCMD na Reforma Tributária: O Que Muda no Imposto sobre Herança e Doação

A EC 132 alterou parâmetros constitucionais do ITCMD, inclusive progressividade, mas o imposto continua estadual. Alíquota, isenção, avaliação e procedimento dependem da lei do estado e...

**Última revisão:** 13 de agosto de 2026

![ITCMD na Reforma Tributária: O Que Muda no Imposto sobre Herança e Doação](https://vmahub.com/assets/img/posts/blog/itcmd-reforma-tributaria.webp)

**Resposta direta:** a EC 132 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD conforme o valor do quinhão, legado ou doação e alterou regras de competência. O imposto continua estadual: alíquotas, faixas, isenções, avaliação, declarações e pagamento devem ser confirmados na lei e no portal oficial do estado competente.

## O que a decisão precisa separar

**Regra constitucional:** progressividade e competência estabelecem os limites gerais.

**Norma geral:** a LC 227/2026 disciplina pontos nacionais, inclusive conexões com bens e pessoas no exterior.

**Lei estadual:** define faixas, alíquotas, isenções e procedimentos aplicáveis, respeitados os limites superiores fixados pelo Senado.

**Ato concreto:** doação, herança, usufruto, quotas, imóvel e avaliação podem receber tratamentos e momentos distintos.

## Quatro cenários

**Doação de quotas:** exige valor, documentos societários, eventual usufruto e cláusulas; valor nominal não é automaticamente a base aceita.

**Imóvel em outro estado:** competência, avaliação e declaração devem seguir a regra aplicável ao bem e ao fato.

**Doador ou falecido no exterior:** não use a resposta antiga sem verificar EC 132, LC 227 e lei estadual vigente.

**Doações em etapas:** progressividade e regras de agregação podem considerar fatos relacionados; parcelar sem propósito não garante faixa menor.

## Dossiê de ITCMD

- parentesco, regime de bens e herdeiros;
- descrição e localização dos ativos;

- titularidade e ônus;
- valor e método de avaliação;

- instrumento de doação/partilha;
- usufruto e cláusulas;

- estado competente e lei vigente;
- declaração, guia, pagamento e registro.

## Perguntas frequentes

### A reforma criou uma alíquota nacional?

Não. O ITCMD permanece estadual dentro dos parâmetros constitucionais e nacionais.

### Holding elimina ITCMD?

Não. Doação ou transmissão de quotas pode ser fato sujeito ao imposto.

### Vale doar antes de uma mudança estadual?

Data não deve ser o único critério. Controle, renda, arrependimento, legítima e custo total precisam ser avaliados; confirme vigência e anterioridade no caso.

## Checklist antes do ato

- Identifique o estado competente.
- Pesquise fonte oficial estadual vigente.

- Avalie ativos e cláusulas.
- Simule faixas e cenários.

- Valide efeitos civis e societários.
- Só então assine, declare, pague e registre.

Esta página trata do imposto. Para o mecanismo sucessório, consulte [sucessão com holding](https://vmahub.com/blog/sucessao-patrimonial-holding).

## Fontes oficiais

- \[Emenda Constitucional nº 132/2023\](https://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm)
- \[Lei Complementar nº 227/2026\](https://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/leis/lcp/lcp227.htm)

Data de corte: **13 de agosto de 2026**. A implementação exige pesquisa no estado competente.

[Simular o ITCMD do caso](https://vmahub.com/juridico/holding-familiar-patrimonial).

## Fontes e referências

- Constituição Federal — arts. 155 e 156
- Código Civil — Lei nº 10.406/2002
- STF — Tema 796 da repercussão geral
- Lei Complementar nº 227/2026

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