Impactos por Setor

Reforma Tributária e Agronegócio: O Que Muda para Produtores e Cooperativas

Reforma Tributária e Agronegócio: O Que Muda para Produtores e Cooperativas

Resumo Executivo: O agronegócio é um dos setores mais relevantes da economia brasileira, e a reforma tributária (LC 214/2025) traz mudanças significativas para produtores rurais e cooperativas. A substituição de PIS/PASEP e COFINS pela CBS, e de ICMS por IBS, afeta desde o fertilizante comprado até a comercialização da safra. Este guia explica, com exemplos práticos, o que muda para quem trabalha no campo.


Panorama Atual da Tributação no Agronegócio

O agronegócio brasileiro atualmente opera sob múltiplas camadas de tributação:

  • PIS/PASEP e COFINS: contribuições sobre o faturamento de produtos agropecuários, com alíquotas diferenciadas e em alguns casos isenção ou alíquota zero para produtos primários.
  • ICMS: imposto estadual sobre circulação de mercadorias, especialmente relevante na compra de insumos e na venda de produtos entre estados.
  • Taxation on Inputs: defensivos agrícolas, fertilizantes, máquinas e equipamentos têm tributação pesada, que é parcialmente recuperada via créditos em regimes não cumulativos.

A LC 214/2025 substitui PIS/PASEP e COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essas mudanças alteram fundamentalmente a cadeia de custos do agronegócio. [REVISAR POR VIVIAN]


Impacto nos Insumos Agrícolas

Um dos pontos mais sensíveis é a tributação dos insumos. Fertilizantes, defensivos, sementes e máquinas agrícolas terão nova carga tributária com a CBS e o IBS. O modelo atual prevê créditos de PIS/COFINS para quem compra insumos em regime não cumulativo — com a reforma, a lógica de créditos deve ser mantida (é uma das promessas do novo sistema), mas a base de cálculo e alíquotas serão diferentes. [REVISAR POR VIVIAN]

Exemplo prático: Uma fazenda de soja em Mato Grosso compra R$ 500.000 em fertilizantes por ano. No sistema atual, há discussão sobre a não cumulatividade do PIS/COFINS, mas na prática muitos produtores do Simples ou AGRO não conseguem recuperar esses créditos integralmente. Com a reforma, se o IBS mantiver a lógica de créditos, a fazenda poderia descontar o IBS pago nos fertilizantes do IBS devido sobre a venda da safra. A diferença no caixa pode ser significativa.


Impacto na Comercialização: PIS/PASEP e COFINS na Venda de Grãos

A venda de grãos por produtores rurais pessoa física ou jurídica está sujeita a PIS/PASEP e COFINS. A LC 214/2025 cria CBS em substituição, e a questão central é: a alíquota da CBS será igual, maior ou menor que a combinação atual de PIS/COFINS?

Segundo projeções preliminares, a alíquota da CBS deve ser definida em torno de 1% para produtos primários e outras taxas para produtos processados. [REVISAR POR VIVIAN] Essas taxas ainda serão regulamentadas e podem mudar com a legislação infraconstitucional.

Exemplo prático: Um produtor de milho em Goiás vende 1.000 toneladas de milho por ano a R$ 2.000 a tonelada = receita de R$ 2.000.000. No sistema atual, a combinação de PIS/COFINS sobre essa venda pode chegar a 3,65% (PIS 1,65% + COFINS 7,6% para vendas internos, com isenções para exportação). Com a CBS, a alíquota para produtos primários deve ser menor, mas a base de cálculo está sendo definida.


Cooperativas Agro: Desafios e Oportunidades

Cooperativas agropecuárias têm um tratamento tributário especial no sistema atual. Uma das dúvidas principais é como esse tratamento será preservado no novo sistema.

No modelo atual, cooperativas do agronegócio têm benefits como: isenções de PIS/COFINS sobre a venda de produtos cooperados, distribuição de sobras sem incidência de IRPJ, e acesso a programas específicos como o PROAGRO.

Com a reforma, será necessário verificar se a CBS e o IBS manterão essas isenções ou as substituirão por outros mecanismos de benefit. [REVISAR POR VIVIAN]

Exemplo prático: Uma cooperativa de café em Minas Gerais agrega a produção de 200 pequenos cafeicultores e comercializa para exportadoras. No sistema atual, a cooperativa não paga PIS/COFINS sobre a venda dos cafés ao exterior. Com a CBS, essa não incidência deve ser mantida (considerando que exportação é operação externa ao CBS), mas a regulamentação detallada ainda não foi publicada.


Exemplo: Produtor de Grãos em Mato Grosso

Cenário: A Fazenda Boa Esperança cultiva soja e milho em 500 hectares em Mato Grosso. O produtor é pessoa jurídica (LTDA) e está no Lucro Presumido.

Receita anual combinada: R$ 3.500.000 (soja + milho) Custo de insumos: R$ 1.200.000 (fertilizantes, defensivos, sementes) Custo com mão de obra: R$ 400.000 Outros custos operacionais: R$ 300.000

Sistema atual: PIS/COFINS cumulativos no Lucro Presumido, com alíquotas de 1,65% (PIS) + 7,6% (COFINS) sobre a receita = aproximadamente R$ 322.500. ICMS支付的约R$ 150.000 na compra de insumos.

Com a reforma: CBS取代PIS/COFINS, com alíquota proyectada em torno de 1% sobre a receita = R$ 35.000. IBS取代ICMS, também em torno de 1% sobre a receita = R$ 35.000.潜在的 créditos de IBS sobre insumos de R$ 12.000. [REVISAR POR VIVIAN]

Neste example, a Fazenda teria una carga tributária menor, mas tudo depende das alíquotas finais que serão inúmeradas.


O Que o Produtor Rural Deve Fazer Agora

  1. Acompanhar a regulamentação: as alíquotas da CBS e do IBS para o agronegócio ainda serão definidas.
  2. Projectar flujos: faça projeções de caixa com diferentes cenários de alíquotas.
  3. Revisar contratos com cooperativas: verificar como ficam os contratos de integração após a transição.
  4. Avaliar estruturas: lihat se vale a pena manter-se no Simples Rural, migrar para Lucro Presumido ou Real, ou manter a pessoa física.

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