A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda é uma das mudanças tributárias mais comentadas — e também uma das mais mal compreendidas. Vamos separar o que de fato muda para cada perfil.
O que significa a faixa de isenção
A isenção se aplica à renda tributável mensal dentro do limite estabelecido. Quem recebe até esse valor não tem retenção de Imposto de Renda na fonte sobre esses rendimentos. Acima da faixa, o imposto incide de forma progressiva apenas sobre o que excede cada faixa — não sobre o total.
Para quem é CLT
O empregado com carteira assinada sente o efeito direto no contracheque: salários dentro da faixa de isenção deixam de sofrer retenção. Ainda assim, a declaração anual continua existindo — isenção na fonte não é o mesmo que dispensa de declarar.
Para quem é autônomo
O autônomo recolhe o IR via carnê-leão sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas. A faixa de isenção também se aplica, mas a renda costuma ser variável — o que exige acompanhamento mês a mês para não pagar a mais nem a menos.
Para quem é PJ
Aqui mora a parte mais interessante. O sócio de uma empresa pode receber de duas formas:
- Pró-labore — remuneração pelo trabalho, sujeita a INSS e à tabela do IR;
- Distribuição de lucros — em regra, isenta de Imposto de Renda na pessoa física.
| Forma de retirada | Incidência de IR |
|---|---|
| Pró-labore | Tabela progressiva do IR + INSS |
| Distribuição de lucros | Isenta, conforme as regras vigentes |
Para o sócio PJ, o ganho não vem só da faixa de isenção: vem do equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros. É isso que um bom planejamento tributário organiza.
O planejamento continua indispensável
Mudar a faixa de isenção reduz o imposto de quem está na base, mas não substitui a estratégia. Definir o regime tributário certo, dimensionar o pró-labore e organizar a distribuição de lucros continua sendo o que mais protege o seu bolso.
A VMAHUB faz o planejamento tributário sob medida para o seu caso. Agende uma conversa.