Operação & Compliance

Obrigações Acessórias na Reforma Tributária: SPED, EFD e Novos Códigos Fiscais

Entenda como as obrigações acessórias mudam com a reforma tributária, o que acontece com SPED e EFD, e o roadmap de compliance.

Obrigações Acessórias na Reforma Tributária: SPED, EFD e Novos Códigos Fiscais

Resumo Executivo

A reforma tributária brasileira (LC 214/2025) não muda apenas alíquotas e base de cálculo — ela redesenha completamente o sistema de obrigações acessórias. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que hoje engloba múltiplos módulos (EFD-ICMS, EFD-Contribuições, ECF, ECD), será transformado. Algumas obrigações serão substituídas, outras serão criadas, e o cronograma de entrega vai mudar. Para contadores, dominar esse novo cenário é tão importante quanto dominar as novas alíquotas. Este guia explica o que muda, o que é substituído, o que é novo, e oferece um roadmap prático de compliance.

O Que São Obrigações Acessórias

Antes de entrar nas mudanças, vale entender o conceito. Obrigações acessórias são deveres instrumentais que as empresas cumprem além do pagamento do tributo, como entregar declarações, manter registros específicos e emitir documentos fiscais corretamente.

Hoje, uma empresa média brasileira cumpre dezenas de obrigações acessórias por ano:

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
  • DEFIS (Declaração Especial de Informações)
  • PER/DCOMP (Pedido de Restituição e Declaração de Compensação)
  • EFD-ICMS (Escrituração Fiscal Digital — ICMS)
  • EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital — PIS/COFINS)
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
  • ECD (Escrituração Contábil Digital)
  • GIPB (Guia Nacional de Informações e Pagamentos)
  • Entre outras…

Essa complexidade é uma das razões do custo elevado de compliance no Brasil — estima-se que empresas brasileiras gastem o equivalente a 1.500 horas por ano cumprindo obrigações acessórias.

Como a Reforma Redesenha o Sistema de Obrigações

O que desaparece

Com a substituição de PIS, COFINS, IPI e ISS pelo IBS/CBS, algumas obrigações perdem a razão de existir:

O que permanece

Algumas obrigações são mantidas ou adaptadas:

O que é novo

A reforma cria novas obrigações:

A EFD-IBS: A Nova Obrigação Principal

O que é a EFD-IBS

A EFD-IBS (Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Bens e Serviços) é a nova obrigação fiscal digital que substituirá as atuais EFD-ICMS e EFD-Contribuições. Será o coração do novo sistema SPED.

A EFD-IBS receberá informações de:

  • Todas as operações de compra e venda de bens e serviços
  • Todos os créditos de IBS e CBS apurados
  • Todos os códigos NBS das operações
  • Informações de exportação e importação
  • Dados de consumo por município (para distribuição do IBS)

Frequência e prazo de entrega

A EFD-IBS terá frequência mensal, com prazo de entrega até o 25º dia do mês subsequente (similar ao atual). Empresas menores (faturamento até R$ 1 milhão/ano) poderão ter frequência trimestral inicialmente.

Campos novos na EFD-IBS

O Novo Sistema de Créditos

Como funciona a apuração de créditos

Uma das grandes inovações da reforma é o sistema de creditamento automático. No modelo atual, a empresa precisa pedir restituição ou compensação via PER/DCOMP — um processo burocrático que pode levar anos.

No novo sistema, os créditos de IBS/CBS serão:

  1. Apurados mensalmente na EFD-IBS
  2. Automaticamente apropriados para uso em operações subsequentes
  3. Restituíveis em até 60 dias se não forem utilizados

Creditamento em cascata vs. não-cumulativo

O novo sistema é não-cumulativo — cada empresa pode descontar créditos de tributos pagos em etapas anteriores, mas apenas para operações específicas.

Exemplo: A empresa Metalúrgica ABC compra aço (R$ 100, com IBS de R$ 12,40) e fabrica máquinas. A máquina é vendida por R$ 300.

Cenário atual (cumulativo):

  • IBS sobre o aço: R$ 12,40 (a empresa não pode descontar)
  • IBS sobre a máquina: R$ 37,20
  • Total pago: R$ 49,60

Cenário pós-reforma (não-cumulativo):

  • Crédito de IBS sobre o aço: R$ 12,40 (pode ser descontado)
  • IBS sobre a máquina: R$ 37,20
  • Crédito utilizados: R$ 12,40
  • Total efetivamente pago: R$ 24,80

A diferença de R$ 24,80 é o benefício do creditamento não-cumulativo — e isso se aplica em toda a cadeia produtiva.

Roadmap de Compliance: Como se Preparar

Fase 1: Mapeamento (2026)

Antes de tudo, entenda o cenário atual:

  1. Liste todas as obrigações acessórias que sua empresa/cliente cumpre hoje
  2. Identifique quais obrigações serão eliminadas, quais serão substituídas, quais serão mantidas
  3. Calcule o tempo médio gasto com cada obrigação — isso ajudará a projetar a economia da reforma

Fase 2: Adequação de Sistemas (2026-2027)

Sistemas que precisam ser atualizados:

  • ERP: precisa ter campo de código NBS em todas as notas
  • Sistema contábil: precisa ter campos de IBS/CBS no plano de contas
  • Sistema fiscal: precisa processar EFD-IBS

O que fazer:

  1. Solicite atualização do ERP para suportar NFS-e Nacional e EFD-IBS (a maioria dos fornecedores vai liberar atualizações gratuitas ou com custo reduzido)
  2. Revise o plano de contas contábil para incluir naturezas de IBS/CBS
  3. Teste a geração de arquivos no ambiente de homologação da Receita Federal

Fase 3: Treinamento (2027)

Equipes que precisam ser treinadas:

  • Equipe contábil: precisa entender a nova estrutura da EFD-IBS
  • Equipe fiscal: precisa saber classificar operações com código NBS
  • Equipe de TI: precisa garantir que sistemas integrem corretamente

Fase 4: Operação Plena (2028+)

Nova rotina:

  1. EFD-IBS mensal, com código NBS em todas as operações
  2. Monitoramento contínuo de créditos de IBS/CBS
  3. Revisão trimestral de compliance

Tabela Resumo: O Que Muda por Tipo de Obrigação

Erros Comuns a Evitar

Erro 1: Não atualizar o ERP a tempo

Muitas empresas estão deixando para atualizar o ERP em 2028 — mas o volume de demanda no final do prazo vai gerar filas de atendimento. O ideal é atualizar em 2026-2027.

Erro 2: Não classificar código NBS em todas as notas

A EFD-IBS exige código NBS em todas as operações. Se o ERP não tiver esse campo preenchido, a entrega da obrigação será rejeitada.

Erro 3: Não monitorar créditos automaticamente

O sistema novo permite que créditos sejam automaticamente apropriados. Empresas que continuarem usando o processo antigo de PER/DCOMP vão perder eficiência.

Erro 4: Não treinar a equipe fiscal

A nova estrutura de campos vai gerar erros se a equipe não souber preencher corretamente. Treinamento não é opcional — é essencial.

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