Agronegócio

Quais produtos e insumos do agronegócio terão redução de IBS e CBS?

Diferencie alíquota zero, redução e tributação integral no agro e saiba por que a classificação fiscal decide o tratamento.

Elaboração: Equipe técnica VMAHUB

Revisão contábil e jurídica: Vivian Sampaio

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Quais produtos e insumos do agronegócio terão redução de IBS e CBS?

Resposta direta: não existe uma única “alíquota do agronegócio”. A LC 214/2025 prevê tratamentos distintos para itens e operações definidos em lei: alíquota zero, redução da alíquota-padrão ou tributação integral. O resultado depende da descrição legal, da classificação fiscal, do uso e da cadeia — não apenas do nome comercial do produto.

Este conteúdo complementa o pilar da Reforma Tributária no agro, dentro da categoria Agronegócio e da trilha tributária.

Três tratamentos que não são sinônimos

Tratamento Efeito básico Erro frequente
Alíquota zero operação alcançada pela hipótese legal sem débito presumir que todo alimento é zero
Redução aplica percentual reduzido sobre a alíquota-padrão usar redução sem conferir anexo e NCM
Integral aplica regra geral ignorar regime específico da operação

Produtos da cesta básica, alimentos, insumos agropecuários e aquícolas podem aparecer em listas e anexos diferentes. Fertilizante, defensivo, semente, ração, máquina e produto in natura não devem ser agrupados sem conferência individual.

Método seguro de classificação

  1. Identifique composição, apresentação e função do item.
  2. Confirme NCM e descrição técnica, sem copiar cadastro do fornecedor cegamente.
  3. Cruze o código com a descrição do anexo legal.
  4. Verifique condicionantes de uso ou destinação.
  5. Registre parecer, ficha e fonte oficial usada.
  6. Configure ERP e revise notas de entrada e saída.

Exemplo prático

Duas mercadorias chamadas comercialmente de “insumo agrícola” podem ter composições e NCM diferentes. Se a empresa aplicar a redução ao item que não corresponde à descrição legal, recolhe menos que o devido; se deixar de aplicar ao elegível, perde margem ou cobra preço inadequado.

Documentos úteis incluem ficha técnica, laudo, NCM adotada, catálogo, declaração do fabricante, notas e memória de enquadramento. Procure contador e especialista aduaneiro em casos duvidosos; envolva advogado quando houver mudança de classificação, consulta fiscal ou risco de autuação.

Todo alimento terá alíquota zero?

Não. A lei distingue listas e reduções. É obrigatório conferir a descrição aplicável.

Todo insumo agrícola terá redução?

Não. “Insumo” comercial não substitui o enquadramento legal.

A NCM sozinha resolve?

Não sempre. Descrição, composição, uso e condicionantes também podem ser relevantes.

Benefício reduz o direito a crédito?

O efeito depende do tratamento da operação e das regras de crédito da cadeia; faça a análise completa.

Fontes oficiais

Leia também crédito presumido rural e exportações do agronegócio.

Faça uma revisão de enquadramento tributário.

Fontes e referências

  1. Lei Complementar nº 214/2025
  2. Resolução CGIBS nº 6/2026
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