Quais produtos e insumos do agronegócio terão redução de IBS e CBS?
Diferencie alíquota zero, redução e tributação integral no agro e saiba por que a classificação fiscal decide o tratamento.
Elaboração: Equipe técnica VMAHUB
Revisão contábil e jurídica: Vivian Sampaio
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Resposta direta: não existe uma única “alíquota do agronegócio”. A LC 214/2025 prevê tratamentos distintos para itens e operações definidos em lei: alíquota zero, redução da alíquota-padrão ou tributação integral. O resultado depende da descrição legal, da classificação fiscal, do uso e da cadeia — não apenas do nome comercial do produto.
Este conteúdo complementa o pilar da Reforma Tributária no agro, dentro da categoria Agronegócio e da trilha tributária.
Três tratamentos que não são sinônimos
| Tratamento | Efeito básico | Erro frequente |
|---|---|---|
| Alíquota zero | operação alcançada pela hipótese legal sem débito | presumir que todo alimento é zero |
| Redução | aplica percentual reduzido sobre a alíquota-padrão | usar redução sem conferir anexo e NCM |
| Integral | aplica regra geral | ignorar regime específico da operação |
Produtos da cesta básica, alimentos, insumos agropecuários e aquícolas podem aparecer em listas e anexos diferentes. Fertilizante, defensivo, semente, ração, máquina e produto in natura não devem ser agrupados sem conferência individual.
Método seguro de classificação
- Identifique composição, apresentação e função do item.
- Confirme NCM e descrição técnica, sem copiar cadastro do fornecedor cegamente.
- Cruze o código com a descrição do anexo legal.
- Verifique condicionantes de uso ou destinação.
- Registre parecer, ficha e fonte oficial usada.
- Configure ERP e revise notas de entrada e saída.
Exemplo prático
Duas mercadorias chamadas comercialmente de “insumo agrícola” podem ter composições e NCM diferentes. Se a empresa aplicar a redução ao item que não corresponde à descrição legal, recolhe menos que o devido; se deixar de aplicar ao elegível, perde margem ou cobra preço inadequado.
Documentos úteis incluem ficha técnica, laudo, NCM adotada, catálogo, declaração do fabricante, notas e memória de enquadramento. Procure contador e especialista aduaneiro em casos duvidosos; envolva advogado quando houver mudança de classificação, consulta fiscal ou risco de autuação.
Todo alimento terá alíquota zero?
Não. A lei distingue listas e reduções. É obrigatório conferir a descrição aplicável.
Todo insumo agrícola terá redução?
Não. “Insumo” comercial não substitui o enquadramento legal.
A NCM sozinha resolve?
Não sempre. Descrição, composição, uso e condicionantes também podem ser relevantes.
Benefício reduz o direito a crédito?
O efeito depende do tratamento da operação e das regras de crédito da cadeia; faça a análise completa.
Fontes oficiais
Leia também crédito presumido rural e exportações do agronegócio.