Agronegócio

Recuperação judicial do produtor rural: requisitos, dívidas incluídas e riscos

Entenda registro, prova de dois anos, créditos sujeitos, CPR, garantias e riscos da recuperação judicial rural.

Elaboração: Equipe técnica VMAHUB

Revisão contábil e jurídica: Vivian Sampaio

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Recuperação judicial do produtor rural: requisitos, dívidas incluídas e riscos

Resposta direta: O produtor rural que exerce atividade empresarial há mais de dois anos pode pedir recuperação judicial se estiver inscrito na Junta Comercial no momento do pedido, ainda que o registro seja mais recente, conforme o Tema 1.145 do STJ. A prova da atividade, a lista de credores e a classificação de cada dívida são decisivas.

Este artigo integra a categoria Agronegócio e a trilha Contratos e Crédito Rural.

Comparativo e aplicação prática

Frente Pergunta
Elegibilidade há prova contínua de atividade por mais de dois anos?
Dívidas qual origem e data de cada crédito?
CPR/garantias há entrega física, propriedade fiduciária ou exceção?
Operação existe caixa para plantar durante o processo?
Plano credores e produção suportam a proposta?

Recuperação não apaga dívidas nem deve ser usada como primeira renegociação. Reúna livros, notas, IR/LCDPR, contratos, extratos, ativos, empregados, safras e credores. Separe dívidas pessoais da atividade e examine créditos não sujeitos, garantias fiduciárias e CPRs individualmente.

O pedido afeta reputação, crédito, fornecedores, governança e custo jurídico. Um plano inviável apenas adia a crise. Contabilidade prepara demonstrações e projeções; advogado especializado define elegibilidade, perímetro, medidas urgentes e negociação.

Riscos e revisão profissional

Não assine, renove ou reconheça dívida com campos incompletos. O contador deve conciliar contrato, documentos, estoque, caixa e tributação; o advogado deve revisar poderes, garantias, vencimento, inadimplemento e solução de conflitos.

Perguntas frequentes

Dois anos contam do registro?

O Tema 1.145 permite provar exercício empresarial anterior, mas exige inscrição no momento do pedido.

Toda dívida entra?

Não. Origem, data, garantia e exceções legais devem ser classificadas.

CPR sempre entra?

Não; modalidade, liquidação, garantia e fatos exigem análise específica.

A produção pode continuar?

Esse é o objetivo, mas depende de caixa, fornecedores e gestão durante o processo.

Pessoa física pode pedir?

O produtor rural pessoa física pode, se cumprir os requisitos legais e jurisprudenciais.

Fontes oficiais

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Fontes e referências

  1. Lei 11.101/2005
  2. STJ — Tema Repetitivo 1.145
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