Simples Nacional na Reforma Tributária: Como Fica seu Regime e Crédito Tributário
Simples Nacional na reforma tributária: como o regime simplificado interage com CBS/IBS e quais empresas recebem créditos.
Resumo Executivo: O Simples Nacional é o regime tributário de mais de 5 milhões de empresas no Brasil. Com a reforma tributária (LC 214/2025), surge a pergunta: o Simples desaparece? As empresas do regime simplificado terão direito a créditos tributários no novo sistema? Vivian Sampaio explica em linguagem prática.
O Que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de tributação criado para simplificar a vida de micro e pequenas empresas. Em vez de pagar separadamente PIS, COFINS, ICMS, ISS, CSLL e IRPJ, a empresa paga uma única contribuição (o DAS) calculada sobre a receita bruta, com alíquotas que variam conforme a atividade e faixa de faturamento.
Para uma loja de bairro, por exemplo, a alíquota pode variar de 4% a 16% sobre o faturamento, dependendo do setor. O sistema também pode gerar créditos de ICMS em situações específicas.
Com a reforma, o Simples Nacional passa a conviver com a nova sistemática de CBS e IBS durante a transição. O regime não desaparece de imediato, mas as regras finais de integração ainda dependem de regulamentação complementar.
Como o Simples Interage com CBS e IBS
A CBS substitui PIS e COFINS, que fazem parte do Simples Nacional. O IBS substitui ICMS e ISS, também componentes do Simples. A grande dúvida é: no lugar do Simples, a empresa pagará CBS + IBS separados, ou haverá um mecanismo unificado simplificado que preserve a lógica do DAS atual?
Segundo a lógica da transição, empresas do Simples devem continuar em regime simplificado, mas a forma exata de convivência com CBS e IBS ainda será detalhada na regulamentação complementar.
Exemplo prático: Uma papelaria boutique em Curitiba fatura R$ 300.000 por ano e está no Simples Nacional. Durante a transição, a empresa tende a permanecer no regime simplificado, mas os componentes do DAS podem ser ajustados para refletir a nova estrutura tributária. A alíquota efetiva final dependerá das regras publicadas para o período.
Direito a Créditos no Novo Sistema
Uma das grandes mudanças no CBS/IBS é a ampliação da lógica de creditamento para quem compra insumos e bens para revenda ou uso na produção. No modelo atual do Simples, esses créditos são mais limitados, especialmente para comércio e varejo.
Com a reforma, pode haver ampliação do acesso a créditos em algumas operações, mas o alcance real para optantes do Simples ainda depende da regulamentação do regime.
Exemplo prático: Uma pequena fábrica de móveis de madeira compra R$ 100.000 em madeira por ano para fabricar móveis que vende por R$ 250.000. No sistema atual, o ICMS pago na compra da madeira fica “preso” no Simples e não é recuperado. Com a reforma, se houver geração de créditos de IBS sobre a madeira, a empresa pode reduzir o custo efetivo do insumo.
O Futuro do Simples Nacional
A previsão é que o Simples Nacional passe por uma reestruturação profunda. As opções são:
- Transformação em regime transitório: mantido durante a transição, com extinção gradual.
- Incorporação ao CBS/IBS simplificado: as alíquotas do Simples são recalculadas com base nas novas contribuições.
- Criação de um novo regime simplificado: um “Super Simples” que unifique CBS e IBS em valores fixos para microempresas.
A regulamentação ainda está em discussão, e Vivian Sampaio recomenda que pequenos empresários evitem decisões estruturais sem uma simulação baseada nas regras já publicadas.
Exemplo: Loja do Simples no Varejo
Cenário: Maria tem uma pequena loja de roupas em São Paulo, enquadrada no Simples Nacional, com faturamento de R$ 180.000 por ano. A loja vende cerca de R$ 15.000 por mês e tem custo mensal de mercadorias de aproximadamente R$ 8.000.
Na transição, a loja tende a permanecer no Simples, mas os componentes tributários do regime podem ser ajustados. A carga efetiva dependerá de como CBS e IBS forem tratados para o varejo dentro da regulamentação final.
Para saber se vale a pena migrar para outro regime ou permanecer no Simples, é essencial fazer uma projeção com base nas novas regras assim que a regulamentação detalhada for publicada.
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