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Como abrir clínica odontológica: PJ, CRO e licença sanitária

Checklist para dentistas integrarem CNPJ, inscrição da clínica no CRO, responsável técnico, CNAE, vigilância sanitária e tributação.

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Como abrir clínica odontológica: PJ, CRO e licença sanitária

Dentista pode constituir pessoa jurídica, mas atividade odontológica não é ocupação permitida ao MEI. A clínica precisa integrar registro empresarial, inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO), responsável técnico, licença sanitária e requisitos da estrutura.

EIRELI também não é opção atual. Uma Sociedade Limitada pode ser unipessoal ou ter sócios, desde que a composição e o ato atendam às normas profissionais.

Consultório ou clínica: descreva a operação

O rótulo comercial não substitui o diagnóstico. Liste:

  • consultas e procedimentos;
  • sedação, cirurgia ou radiologia;
  • laboratório de prótese;
  • número de cadeiras e profissionais;
  • esterilização e processamento de materiais;
  • geração e destinação de resíduos;
  • atendimento fora do estabelecimento.

Esses dados mudam planta, equipamentos, CNAEs, licenças e responsável técnico.

CNAE da atividade odontológica

A Concla classifica consultas e tratamentos odontológicos em clínicas, consultórios, hospitais e domicílio na subclasse 8630-5/04 — atividade odontológica. Laboratório de prótese e diagnóstico por imagem podem exigir códigos próprios.

Não escolha código apenas por tributação. Cruze descrição, objeto social, CRO e vigilância sanitária.

Etapas da abertura

  1. Definir serviços, sócios, responsável técnico e endereço.
  2. Consultar viabilidade e exigências sanitárias antes da obra ou locação.
  3. Preparar ato constitutivo coerente com as normas do CRO.
  4. Registrar a empresa e obter o CNPJ.
  5. Solicitar inscrição da pessoa jurídica e responsabilidade técnica no CRO.
  6. Concluir inscrição municipal e emissão de nota.
  7. Obter licença sanitária e demais atos locais antes de operar, conforme risco.
  8. Implantar rotinas sanitárias, resíduos, equipe e contabilidade.

Novas exigências sanitárias

A RDC Anvisa nº 1.002/2025 estabeleceu requisitos nacionais para serviços odontológicos. Novos estabelecimentos devem observar integralmente as exigências desde a publicação; serviços existentes receberam período de adequação para requisitos gerais.

A norma trata de responsabilidade técnica, licenciamento, classificação por complexidade, infraestrutura, processamento de dispositivos, equipamentos, segurança do paciente e resíduos. A vigilância sanitária local continua responsável pelo licenciamento e pode ter requisitos complementares.

Resíduos e documentação operacional

Todo gerador de resíduos de serviços de saúde deve elaborar e implementar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), salvo a hipótese específica de geração exclusiva de Grupo D e substituição por notificação aceita pela autoridade competente.

Guarde contratos de coleta, treinamentos, rotinas de esterilização, manutenção de equipamentos e documentos do responsável técnico.

Tributação da clínica

Odontologia no Simples está sujeita ao fator R: resultado igual ou superior a 28% direciona ao Anexo III; abaixo, ao Anexo V. Compare folha completa, não apenas DAS.

No Lucro Presumido, serviços odontológicos em geral não devem receber automaticamente percentuais reservados a serviços hospitalares ou auxílio diagnóstico. Receita por atividade precisa ser segregada e validada.

Checklist documental

  • CRO dos profissionais;
  • ato constitutivo e CNPJ;
  • inscrição da pessoa jurídica e responsável técnico;
  • viabilidade do endereço;
  • projeto e documentos da vigilância sanitária;
  • PGRSS e contrato de destinação;
  • documentos de equipamentos e radiologia, se houver;
  • licenças locais e segurança contra incêndio;
  • contratos de trabalho e prestação;
  • regime tributário e emissão fiscal implantados.

Para a lógica geral, consulte como abrir empresa para profissional liberal. A VMAHUB pode coordenar o plano societário, contábil e tributário com as exigências técnicas do CRO e da vigilância.

Fontes e referências

  1. CFO — Normas e consolidação para procedimentos nos Conselhos de Odontologia
  2. Lei nº 5.081/1966 — Exercício da Odontologia
  3. Anvisa — RDC nº 1.002/2025 para serviços odontológicos
  4. Anvisa — Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
  5. IBGE/Concla — CNAE 8630-5/04, atividade odontológica
  6. Comitê Gestor do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 140
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