IS vs IPI: O Que Muda para a Indústria com o Novo Imposto Seletivo
Imposto Seletivo e IPI têm fundamentos e transições diferentes. O IPI não desaparece de modo absoluto em 2027, e a indústria precisa verificar produto, Zona Franca de Manaus e regras...
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Resposta direta: Imposto Seletivo e IPI não são o mesmo tributo com nome novo. O IS tem fundamento constitucional voltado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; o IPI continua existindo em hipóteses relacionadas à proteção da Zona Franca de Manaus mesmo com a redução a zero para grande parte dos produtos a partir de 2027.
Comparação operacional
| Critério | Imposto Seletivo | IPI na transição |
|---|---|---|
| finalidade | desestimular bens/serviços legalmente definidos | tributo industrial preservado em hipóteses específicas |
| escopo | bens e serviços previstos na legislação | produtos industrializados e regras remanescentes |
| classificação | depende da hipótese e do item | depende de TIPI/NCM e operação |
| decisão | incidência, preço e documento novos | identificar o que zera e o que permanece |
Cenários que exigem separação
Produto alcançado pelo IS e com histórico de IPI: mantenha contas, códigos e memórias separados; “trocar o nome” no ERP perde a transição.
Operação ligada à Zona Franca de Manaus: não presuma IPI zero apenas pela regra geral. Verifique produto, origem, destino e finalidade.
Estoque atravessando a mudança: documente entrada, crédito, saída e regra vigente em cada data. Reprecificar sem tratar estoque pode distorcer margem.
Importação: integre classificação, desembaraço e venda interna; a incidência em cada evento deve ser analisada sem duplicação gerencial.
Checklist de parametrização
- Inventarie NCMs e operações relevantes.
- Marque incidência atual de IPI e possíveis hipóteses de IS.
- Valide exceções da Zona Franca e atos vigentes.
- Separe contas, campos e códigos por tributo.
- Teste compra, importação, produção, devolução e estoque.
- Atualize preço e contrato com memória do impacto.
Perguntas frequentes
O IPI acaba totalmente em 2027?
Não. A orientação oficial indica redução a zero para a maior parte dos produtos, preservando hipóteses ligadas à Zona Franca de Manaus.
Se houver IS, não há IBS/CBS?
Não se deve inferir exclusão. A incidência de cada tributo segue sua própria base legal.
Posso reutilizar o código contábil do IPI para o IS?
Não é recomendável: isso impede explicar saldos, vigência e fatos de cada tributo.
Este artigo compara os dois tributos. Para o enquadramento do IS sem apelidos, leia o chamado “imposto do pecado”.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
- Lei Complementar nº 214/2025 — texto compilado
Data de corte: 13 de agosto de 2026.
Fontes e referências
- Lei Complementar nº 214/2025 — texto compilado
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026
- Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
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