Advogado PJ: sociedade, Simples e tributação em 2026
Entenda como registrar uma sociedade de advocacia, por que o Simples fica no Anexo IV e como comparar tributos, pró-labore e dividendos em 2026.
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O advogado pode atuar individualmente ou constituir sociedade unipessoal ou sociedade de advogados. A pessoa jurídica da advocacia tem regras próprias: o ato é registrado na seccional da OAB, não na Junta Comercial, e a tributação no Simples segue o Anexo IV sem fator R.
Em 2026, a comparação também precisa considerar a nova retenção sobre determinadas distribuições de lucros e dividendos.
Como funciona a sociedade de advocacia
O Estatuto da Advocacia e os provimentos da OAB disciplinam a sociedade. Na modalidade unipessoal, o titular deve ser advogado regularmente inscrito. A estrutura não pode apresentar características de sociedade empresária, adotar nome fantasia, exercer atividade estranha à advocacia nem incluir titular não habilitado.
Sociedades com mais de um advogado também devem observar impedimentos, incompatibilidades e regras da seccional. O número do CNPJ vem depois do registro profissional do ato.
Documentos e decisões antes do registro
- certidão e situação do advogado na OAB;
- nome conforme as regras profissionais;
- sede e viabilidade municipal;
- objeto limitado à advocacia;
- titular ou quadro societário;
- administração e participação nos resultados;
- minuta do ato constitutivo;
- cadastro fiscal e inscrição municipal;
- contrato com clientes e política de honorários.
Consulte a seccional para a lista documental e os modelos vigentes.
Advocacia no Simples: Anexo IV, sem fator R
Serviços advocatícios são tributados no Anexo IV. O fator R não desloca advocacia para os Anexos III ou V. Essa regra diferencia o escritório de várias outras atividades intelectuais.
No Anexo IV, a Contribuição Previdenciária Patronal não integra o DAS e deve ser apurada separadamente conforme folha e remunerações. Por isso, comparar apenas a alíquota do DAS subestima o custo.
O que comparar com o Lucro Presumido
No Presumido, a análise deve separar:
- IRPJ e adicional, quando aplicável;
- CSLL;
- PIS e Cofins;
- ISS conforme município e regime local;
- contribuição previdenciária sobre remunerações;
- retenções feitas pelos clientes;
- custo de conformidade.
Em 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 alterou percentuais de presunção sobre a parcela anual de receita acima de R$ 5 milhões. Planilhas antigas precisam ser atualizadas.
Pró-labore, honorários e distribuição de lucros
Honorários recebidos pertencem à sociedade quando o contrato e a nota são da pessoa jurídica. A retirada pelo advogado deve ser classificada e registrada: remuneração pelo trabalho não se confunde com distribuição de resultado.
Lucro distribuído exige apuração contábil e deliberação. Desde janeiro de 2026, quando a mesma sociedade paga mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mês à mesma pessoa física residente, há IRRF de 10% sobre o total. Também existe apuração anual para altas rendas. Portanto, “todo dividendo é isento” deixou de ser orientação segura.
PF ou sociedade: faça contas equivalentes
Na pessoa física, honorários tributáveis, retenções e Livro Caixa seguem regras do IRPF. Na sociedade, entram tributos empresariais, contabilidade, OAB da pessoa jurídica e custos municipais. A comparação deve usar a mesma receita e incluir todas as camadas.
Erros que precisam sair do planejamento
- registrar a sociedade na Junta Comercial;
- usar “LTDA comum” ou nome fantasia como se fossem permitidos pela OAB;
- aplicar fator R à advocacia;
- comparar DAS com Presumido sem contribuição patronal;
- tratar distribuição como retirada livre;
- incluir atividade não jurídica no mesmo objeto;
- presumir que o CNPJ afasta vínculo trabalhista com um único contratante.
Próximo passo
Reúna receita por cliente, folha, retiradas, despesas e município. A VMAHUB pode comparar PF, Simples/Anexo IV e Presumido, além de coordenar os passos contábeis com o registro profissional na OAB.
Fontes e referências
- OAB — Provimento nº 170/2016 sobre sociedade unipessoal de advocacia
- Estatuto da Advocacia — Lei nº 8.906/1994
- Comitê Gestor do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 140, texto compilado
- Receita Federal — Malha Fiscal do Simples Nacional, Anexo IV
- Receita Federal — Tributação de altas rendas e lucros e dividendos
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