ITCMD na Reforma Tributária: O Que Muda no Imposto sobre Herança e Doação
A EC 132 alterou parâmetros constitucionais do ITCMD, inclusive progressividade, mas o imposto continua estadual. Alíquota, isenção, avaliação e procedimento dependem da lei do estado e...
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Resposta direta: a EC 132 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD conforme o valor do quinhão, legado ou doação e alterou regras de competência. O imposto continua estadual: alíquotas, faixas, isenções, avaliação, declarações e pagamento devem ser confirmados na lei e no portal oficial do estado competente.
O que a decisão precisa separar
Regra constitucional: progressividade e competência estabelecem os limites gerais.
Norma geral: a LC 227/2026 disciplina pontos nacionais, inclusive conexões com bens e pessoas no exterior.
Lei estadual: define faixas, alíquotas, isenções e procedimentos aplicáveis, respeitados os limites superiores fixados pelo Senado.
Ato concreto: doação, herança, usufruto, quotas, imóvel e avaliação podem receber tratamentos e momentos distintos.
Quatro cenários
Doação de quotas: exige valor, documentos societários, eventual usufruto e cláusulas; valor nominal não é automaticamente a base aceita.
Imóvel em outro estado: competência, avaliação e declaração devem seguir a regra aplicável ao bem e ao fato.
Doador ou falecido no exterior: não use a resposta antiga sem verificar EC 132, LC 227 e lei estadual vigente.
Doações em etapas: progressividade e regras de agregação podem considerar fatos relacionados; parcelar sem propósito não garante faixa menor.
Dossiê de ITCMD
- parentesco, regime de bens e herdeiros;
- descrição e localização dos ativos;
- titularidade e ônus;
- valor e método de avaliação;
- instrumento de doação/partilha;
- usufruto e cláusulas;
- estado competente e lei vigente;
- declaração, guia, pagamento e registro.
Perguntas frequentes
A reforma criou uma alíquota nacional?
Não. O ITCMD permanece estadual dentro dos parâmetros constitucionais e nacionais.
Holding elimina ITCMD?
Não. Doação ou transmissão de quotas pode ser fato sujeito ao imposto.
Vale doar antes de uma mudança estadual?
Data não deve ser o único critério. Controle, renda, arrependimento, legítima e custo total precisam ser avaliados; confirme vigência e anterioridade no caso.
Checklist antes do ato
- Identifique o estado competente.
- Pesquise fonte oficial estadual vigente.
- Avalie ativos e cláusulas.
- Simule faixas e cenários.
- Valide efeitos civis e societários.
- Só então assine, declare, pague e registre.
Esta página trata do imposto. Para o mecanismo sucessório, consulte sucessão com holding.
Fontes oficiais
Data de corte: 13 de agosto de 2026. A implementação exige pesquisa no estado competente.
Fontes e referências
- Constituição Federal — arts. 155 e 156
- Código Civil — Lei nº 10.406/2002
- STF — Tema 796 da repercussão geral
- Lei Complementar nº 227/2026
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