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ITCMD na Reforma Tributária: O Que Muda no Imposto sobre Herança e Doação

A EC 132 alterou parâmetros constitucionais do ITCMD, inclusive progressividade, mas o imposto continua estadual. Alíquota, isenção, avaliação e procedimento dependem da lei do estado e...

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ITCMD na Reforma Tributária: O Que Muda no Imposto sobre Herança e Doação

Resposta direta: a EC 132 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD conforme o valor do quinhão, legado ou doação e alterou regras de competência. O imposto continua estadual: alíquotas, faixas, isenções, avaliação, declarações e pagamento devem ser confirmados na lei e no portal oficial do estado competente.

O que a decisão precisa separar

Regra constitucional: progressividade e competência estabelecem os limites gerais.

Norma geral: a LC 227/2026 disciplina pontos nacionais, inclusive conexões com bens e pessoas no exterior.

Lei estadual: define faixas, alíquotas, isenções e procedimentos aplicáveis, respeitados os limites superiores fixados pelo Senado.

Ato concreto: doação, herança, usufruto, quotas, imóvel e avaliação podem receber tratamentos e momentos distintos.

Quatro cenários

Doação de quotas: exige valor, documentos societários, eventual usufruto e cláusulas; valor nominal não é automaticamente a base aceita.

Imóvel em outro estado: competência, avaliação e declaração devem seguir a regra aplicável ao bem e ao fato.

Doador ou falecido no exterior: não use a resposta antiga sem verificar EC 132, LC 227 e lei estadual vigente.

Doações em etapas: progressividade e regras de agregação podem considerar fatos relacionados; parcelar sem propósito não garante faixa menor.

Dossiê de ITCMD

  • parentesco, regime de bens e herdeiros;
  • descrição e localização dos ativos;
  • titularidade e ônus;
  • valor e método de avaliação;
  • instrumento de doação/partilha;
  • usufruto e cláusulas;
  • estado competente e lei vigente;
  • declaração, guia, pagamento e registro.

Perguntas frequentes

A reforma criou uma alíquota nacional?

Não. O ITCMD permanece estadual dentro dos parâmetros constitucionais e nacionais.

Holding elimina ITCMD?

Não. Doação ou transmissão de quotas pode ser fato sujeito ao imposto.

Vale doar antes de uma mudança estadual?

Data não deve ser o único critério. Controle, renda, arrependimento, legítima e custo total precisam ser avaliados; confirme vigência e anterioridade no caso.

Checklist antes do ato

  1. Identifique o estado competente.
  2. Pesquise fonte oficial estadual vigente.
  3. Avalie ativos e cláusulas.
  4. Simule faixas e cenários.
  5. Valide efeitos civis e societários.
  6. Só então assine, declare, pague e registre.

Esta página trata do imposto. Para o mecanismo sucessório, consulte sucessão com holding.

Fontes oficiais

Data de corte: 13 de agosto de 2026. A implementação exige pesquisa no estado competente.

Simular o ITCMD do caso.

Fontes e referências

  1. Constituição Federal — arts. 155 e 156
  2. Código Civil — Lei nº 10.406/2002
  3. STF — Tema 796 da repercussão geral
  4. Lei Complementar nº 227/2026
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